CORREGEDORIA DO TJSP COMUNICA RESSARCIMENTO DE DILIGÊNCIAS DA JUSTIÇA GRATUITA.
COMUNICADO CG Nº 457/2014
(Protocolo nº 2014/46908)
A Corregedoria Geral da Justiça, atendendo à solicitação da Secretaria de Orçamento e Finanças, COMUNICA aos oficiais de justiça da Capital e do Interior que estão sendo encaminhadas para a Receita Federal as informações dos valores pagos a título de ressarcimento das diligências da justiça gratuita – Ano Base de 2013, em complementação aos vencimentos recebidos e apontados no Atestado de Rendimentos Pagos.
Os valores ora informados serão encaminhados ao endereço eletrônico institucional de cada oficial de justiça. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do e-maildicoge2.1.1@tjsp.jus.br.
(Protocolo nº 2014/46908)
A Corregedoria Geral da Justiça, atendendo à solicitação da Secretaria de Orçamento e Finanças, COMUNICA aos oficiais de justiça da Capital e do Interior que estão sendo encaminhadas para a Receita Federal as informações dos valores pagos a título de ressarcimento das diligências da justiça gratuita – Ano Base de 2013, em complementação aos vencimentos recebidos e apontados no Atestado de Rendimentos Pagos.
Os valores ora informados serão encaminhados ao endereço eletrônico institucional de cada oficial de justiça. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do e-maildicoge2.1.1@tjsp.jus.br.
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A princípio não vejo problema nisto, a comunicação à Receita Federal não implica tributos, uma vez que Diligências tem natureza indenizatória.
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