quinta-feira, 11 de setembro de 2014

CNJ define: Oficial de Justiça não deve servir cafézinho em Fórum.

O conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, relator do Pedido de Providências nº 0007021-
37.2012.2.00.0000, formulado àquele Conselho pelo Sindicato, expediu decisão monocrática com a seguinte determinação:

 “Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 
1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 
2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”

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