terça-feira, 11 de novembro de 2014
InfoJus: SP: Oficial de Justiça é agredida durante trabalho...
InfoJus: SP: Oficial de Justiça é agredida durante trabalho...: Indivíduo confessou a agressão e disse que se fosse incomodado novamente, mataria a oficial de Justiça Uma Oficial de Justiça de Vot...
InfoJus: RIO DE JANEIRO: Oficial de Justiça é assassinado a...
InfoJus: RIO DE JANEIRO: Oficial de Justiça é assassinado a...: Oficial de justiça é assassinado na BR-393, em Barra do Piraí, RJ Vítima é Francisco Pereira Ladislau Neto, de 25 anos. Ele estava a...
Até 03 de Novembro de 2014 foi assim:
![]() |
Diligência dos oficiais de Justiça
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UF
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Valor
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AC
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ICP*
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AL
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ICP
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AM
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R$ 300,00
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AP
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R$ 12,85
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BA
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R$ 74,80
|
CE
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ICP
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DF
|
ICP
|
ES
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Área urbana: R$ 49,74 (fora do centro, acréscimo de R$ 41,25)
Área rural: R$ 76,81 |
GO
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R$ 162,96
|
MA
|
Área urbana: R$ 23,80
Área rural: R$ 41,70 |
MG
|
R$ 128,18
|
MS
|
Área urbana: R$ 38,67
Área rural: R$ 38,67 + 0,78 por km fora do perímetro urbano |
MT
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R$ 29,83
|
PA
|
R$ 42,40
|
PB
|
R$ 215,88
|
PE
|
ICP
|
PI
|
R$ 20,83
|
PR
|
R$ 332,35
|
RJ
|
R$ 52,94
|
RN
|
ICP
|
RO
|
Área urbana: R$ 88,37
Área rural: R$ 176,00 |
RR
|
R$ 185,00
|
RS
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Até 1 km do Fórum: isento
A partir de 1km do Fórum: R$ 51,36 |
SC
|
ICP
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SE
|
ICP
|
SP
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R$ 16,95
|
TO
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R$ 1,92 por km
|
Fonte: Migalhas
| * Incluso nas custas processuais. |
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
CNJ define: Oficial de Justiça não deve servir cafézinho em Fórum.
O conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, relator do Pedido de Providências nº 0007021-
37.2012.2.00.0000, formulado àquele Conselho pelo Sindicato, expediu decisão monocrática com a seguinte determinação:
“Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para:
1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e
2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”
37.2012.2.00.0000, formulado àquele Conselho pelo Sindicato, expediu decisão monocrática com a seguinte determinação:
“Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para:
1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e
2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”
terça-feira, 15 de julho de 2014
Do site da Assojuris: Reunião dos oficiais de justiça com a presidência do TJSP.
Do site da Assojuris: Reunião dos oficiais de justiça com a presidência do TJSP.
Texto original, sem edições:
Antes de entrar no debate do tema (PLC 56 e 30) a Oficial de Justiça Catarina fez a cobrança da majoração das diligências pagas e de igualar os valores da Capital, Interior e Baixada Santista. Diante disso, o Dr. Nalini “ficou surpreso” com a diferença de valores no estado e concordou com a equiparação. Os Oficiais reforçaram esse item e apresentaram a proposta que as diligências pagas sejam reajustadas não mais pelos aumentos da gasolina, mas sim pela Ufesp, que é corrigida anualmente, e que passe a ser no valor 03 Ufesps (20,14 X 3= 60,42). O Dr. Nalini e a Secretária Lilian acharam positivo, porém a aprovação dependerá da reunião com o Corregedor, que tem a competência para isso, bem como a questão da reformulação das Normas, que deverá ser feita em paridade, Comissão de Oficiais e Corregedoria.
Texto original, sem edições:
"Depois de toda pressão e luta do conjunto dos Oficiais, o TJ confirmou e recebeu a Comissão, a reunião ocorreu no dia 11/07, às 15h, no Palácio, a direção do TJSP, representada pelo presidente, desembargador José Renato Nalini, o juiz assessor Dr. Afonso, as juízas Dra. Maria de Fátima, Dra. Maria Fernanda e a Secretária Diretora do RH Lilian Salvador, pela Comissão dos Oficiais: Sonia e Rosemeire (Rib. Preto), Catarina e Rosangela (Santos), Mario Neto (Piracicaba), Claudia (S. Vicente), Marilda e Eliana (B. Funda), Magali e Abel (João Mendes), Paulo Villani e Luiz Milito (Execuções Fiscais).
Inicialmente Mário Neto fez a apresentação da Comissão Geral dos Oficiais, colocou que é composta por 22 Oficiais eleitos em Assembleia Estadual (21/05), com representantes de várias regiões do Estado e de diversos prédios da Capital, que é supra entidades, mas dela fazem parte Oficiais diretores de Associações, Sindicatos e de Comissões de Prédios.
Após esses esclarecimentos, Luiz Milito e Eliana fizeram a cobrança de resposta da pauta de reivindicações com os 04 itens aprovados na Assembleia dos Oficiais, a qual foi protocolada em 28/05, esclareceram que tratam de itens específicos e que a pauta geral da categoria será discutida em outra reunião agendada com a Presidência para o dia 16/07.
Diante disso, o Dr. Nalini reiterou que é totalmente favorável ao PLC 56, o qual foi aprovado pelo Órgão Especial, que ele não poderia retirar da Alesp quando alguns deputados indagaram, e afirmou que a responsabilidade é dos parlamentares para que seja colocado em votação, e que conversou com o presidente da Alesp dep. Samuel, o qual “teria se desculpado” por não ter sido votado nenhum projeto de interesse do TJ, e que os trabalhos foram suspensos e deverão ser retomados a partir de agosto naquela casa.
A Dra. Maria de Fátima reforçou a fala do presidente e nos apresentou um Ofício 689/2014, dirigido a Comissão dos Oficiais (Processo 4.892/2014- Atuação Provisória 13-/014- SPRH 2.2.2 Serviço de Legislação de Pessoal), de 03/07 – “Reportando-me ao requerimento protocolado em 28/05, sob o nº 150140, comunico que esta Presidência está encetando esforços junto ao Poder Legislativo para aprovação do PLC nº 56-2013 e PLC 30-2013, com a necessária suplementação ao orçamento deste Tribunal. Com relação aos itens “2”e”3” do pedido... nesta data, foi encaminhada cópia ao Sr. Desembargador Corregedor Geral de Justiça para as deliberações que entender necessárias”.
![](http://www.assojuris.com.br/images/stories/Roque-05/20140715%202.jpg)
Em tempo: Antes da reunião com a Presidência o Oficial Cassio foi comunicado por telefone da confirmação da reunião com a Corregedoria com a Comissão para o dia 17/07.
Retornando ao tema do PLC 56- Questionado pelos Oficiais o Dr. Nalini afirmou novamente que depende de mais verbas no orçamento, o TJ já enviou a proposta para Alesp disse ser em torno de 13 bilhões, inclusive com ofício para o Governador pedindo a aprovação.
No entanto, encaminhou uma emenda posterior ao projeto de orçamento solicitando 6% da Receita Liquida do Estado para o TJ, a qual já foi negada, o TJ tem utilizado na média anual apenas 3,42%.
Após isso, a Oficial Sonia apresentou a proposta da Comissão demonstrando que o próprio Tribunal tem verba necessária para pagar o PLC 56 (cujo impacto é de 17 milhões-mês), cuja justificativa é a seguinte: O Tribunal está pagando indenizações com verba do tesouro, sendo que a Lei 14.943/13 permite que os recursos do Fundo Especial de Despesas do TJ pode ser utilizados para despesas decorrentes do cumprimento de decisões administrativas, bem como as de auxílios alimentação, creche e funeral, ou seja pode ser usado para pagar indenizações, só nesse ano o TJ pagou mais de 160 milhões em indenizações com verba do tesouro, solicitamos que essas indenizações sejam quitadas com recursos do Fundo Especial, que tem muito dinheiro em caixa, ficando prioritariamente parte dessas verbas do Tesouro para cobrir os custos do PLC 56.
Depois de alguns esclarecimentos, a proposta ficou clara para o Presidente e este pediu para que a Comissão dos Oficiais a formulassem por escrito e protocolassem junto à presidência para análise da sua viabilidade. Assim faremos o mais breve possível e com as justificativas necessárias. Nalini se comprometeu, que se nossa proposta for tecnicamente viável, ele irá na Alesp, assim que terminar o recesso, para defender a aprovação imediata do PLC 56.
Outra proposta apresentada pela Comissão, por Luiz Milito, foi que o Tribunal incluísse de forma casada no orçamento de 2015 o valor correspondente aos gastos com o PLC 56. Nalini respondeu que não poderia fazer isso colocando só o nosso valor, pois teria que incluir todas as dívidas do TJ que daria um valor muito alto e o governo não iria aceitar. Rebatemos essa afirmação mas não houve nenhuma mudança na opinião do Presidente.
Frase polêmica: Dr. Nalini afirmou- “Hoje a tecnologia está avançando cada vez mais nas atividades produtivas do Tribunal, e que os Oficiais precisam encontrar estratégias para valorizar o seu trabalho, para ter um futuro auspicioso”. Esse tema não foi possível responder, aprofundar e questionar, pois o Presidente teve que sair da reunião, tinha outro compromisso no TJ.
Na avaliação da Comissão, feita após a reunião, o encontro foi positivo em vários aspectos, fomos reconhecidos como representantes legítimos dos Oficiais, os itens ficaram em aberto para novas negociações, embora de imediato não tenhamos resultados, mas devemos continuar com nossa luta, unidade e persistência para atingirmos nossos objetivos.
Próximos passos: reunião com a Corregedoria dia 17/07, quinta, às 14h e às 11h nova reunião da Comissão Geral dos Oficiais, na Rua da Glória, 152- conj. 42, sub sede da Assojubs sp."
Mais detalhes no website da Assojuris.
terça-feira, 1 de julho de 2014
16/07/2014; Reunião entre as Associações e o presidente do TJSP.
16/07/2014; Reunião entre as Associações e o presidente do TJSP.
Por reivindicação das entidades representativas dos funcionários, a presidência aceitou marcar encontro para discutir as reivindicações dos funcionários.
Na pauta da Reunião: Adicional de Qualificação (5% de acréscimo nos vencimentos dos funcionários que possuem diploma de ensino superior), aprovado há seis meses e não pago até agora, PLC 56/13, Normas da Corregedorias e outras reivindicações em comum de todo o quadro funcional.
Por reivindicação das entidades representativas dos funcionários, a presidência aceitou marcar encontro para discutir as reivindicações dos funcionários.
Na pauta da Reunião: Adicional de Qualificação (5% de acréscimo nos vencimentos dos funcionários que possuem diploma de ensino superior), aprovado há seis meses e não pago até agora, PLC 56/13, Normas da Corregedorias e outras reivindicações em comum de todo o quadro funcional.
quinta-feira, 26 de junho de 2014
Valor do ato gratuito segue baixo como nos meses anteriores.
COMUNICADO CG Nº 720/2014
PROCESSO 1985/0004 - CAPITAL - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - (CUSTEIO DE
DILIGÊNCIAS)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Justiça, nos termos do disposto na Lei n.º 11.608/03 e no
Provimento CG. nº 8/85, que o pagamento dos mandados cumpridos em MAIO/2014 obedecerá ao seguinte quadro:
ARRECADAÇÃO R$ 12.090.646,07
SALDO REMANESCENTE R$ 1.730,29
TOTAL PARA RATEIO R$ 12.092.376,36
NÚMERO DE ATOS 590.547
VALOR POR ATO R$ 20,47
1. Em 18 de junho de 2014 a DICOGE-2.1 recebeu a informação sobre o valor da arrecadação. Em 23 de junho providenciou o
processamento e a SOF-2.1.3 recebeu o arquivo da listagem bancária, para repasse do numerário via SIAFEM. Os Ofi ciais de Justiça
terão seus valores creditados em conta corrente ATÉ 30 JUNHO DE 2014.
2. As certidões de JUNHO DE 2014 deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, nos
termos do Comunicado CG nº 228/2012, ATÉ O 8º DIA ÚTIL – 11 JULHO DE 2014, (nos termos do Prov. CG. 11/96, publicado no D.O.J.
de 20.08.96).
3. O número de cotas cumpridas pelos Ofi ciais de Justiça deverá ser encaminhado somente via on-line. As relações em papel não serão mais aceitas para fi ns de ressarcimento.
4. O demonstrativo pormenorizado das contas se encontra à disp osição dos interessados na DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (DICOGE-2.1), sito à Praça Pedro Lessa, 61 - 7º andar – Centro.
5. As dúvidas e problemas relativos ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG deverão ser esclarecidos através de e-mail
sti.smg@tjsp.jus.br ou pelos telefones (11) 2171-4806, 2171-6479, 2171-6543, 2171-6599. Para inclusão de novos oficiais de
justiça no Sistema ou alteração de dados cadastrais, encaminhar e-mail para dicoge2.1@tjsp.jus.br.
PROCESSO 1985/0004 - CAPITAL - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - (CUSTEIO DE
DILIGÊNCIAS)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Justiça, nos termos do disposto na Lei n.º 11.608/03 e no
Provimento CG. nº 8/85, que o pagamento dos mandados cumpridos em MAIO/2014 obedecerá ao seguinte quadro:
ARRECADAÇÃO R$ 12.090.646,07
SALDO REMANESCENTE R$ 1.730,29
TOTAL PARA RATEIO R$ 12.092.376,36
NÚMERO DE ATOS 590.547
VALOR POR ATO R$ 20,47
1. Em 18 de junho de 2014 a DICOGE-2.1 recebeu a informação sobre o valor da arrecadação. Em 23 de junho providenciou o
processamento e a SOF-2.1.3 recebeu o arquivo da listagem bancária, para repasse do numerário via SIAFEM. Os Ofi ciais de Justiça
terão seus valores creditados em conta corrente ATÉ 30 JUNHO DE 2014.
2. As certidões de JUNHO DE 2014 deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, nos
termos do Comunicado CG nº 228/2012, ATÉ O 8º DIA ÚTIL – 11 JULHO DE 2014, (nos termos do Prov. CG. 11/96, publicado no D.O.J.
de 20.08.96).
3. O número de cotas cumpridas pelos Ofi ciais de Justiça deverá ser encaminhado somente via on-line. As relações em papel não serão mais aceitas para fi ns de ressarcimento.
4. O demonstrativo pormenorizado das contas se encontra à disp osição dos interessados na DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (DICOGE-2.1), sito à Praça Pedro Lessa, 61 - 7º andar – Centro.
5. As dúvidas e problemas relativos ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG deverão ser esclarecidos através de e-mail
sti.smg@tjsp.jus.br ou pelos telefones (11) 2171-4806, 2171-6479, 2171-6543, 2171-6599. Para inclusão de novos oficiais de
justiça no Sistema ou alteração de dados cadastrais, encaminhar e-mail para dicoge2.1@tjsp.jus.br.
Presidente da ALESP, Deputado Samuel Moreira fala acerca do PLC 56/13.
Presidente da ALESP, Deputado Samuel Moreira fala acerca do PLC 56/13.
Na rede social Facebook, o atual presidente da ALESP, Deputado Estadual Samuel Moreira (PSDB-SP) falou acerca do PLC 56/13:
"Samuel Moreira Estamos empenhados para que haja entendimento e que esse projeto seja votado. Forte abraço"
Na rede social Facebook, o atual presidente da ALESP, Deputado Estadual Samuel Moreira (PSDB-SP) falou acerca do PLC 56/13:
"Samuel Moreira Estamos empenhados para que haja entendimento e que esse projeto seja votado. Forte abraço"
Presidente do TJSP fala acerca do PLC 56/13 e dos oficiais de justiça.
Presidente do TJSP fala acerca do PLC 56/13 e dos oficiais de justiça.
Em resposta a este oficial e a este Blog, o Exmo Presidente do TJSP, Desembargador José Renato Nalini se manifestou brevemente, via mensagem inbox na rede social Facebook, acerca do PLC 56/13.
Em resposta a este oficial e a este Blog, o Exmo Presidente do TJSP, Desembargador José Renato Nalini se manifestou brevemente, via mensagem inbox na rede social Facebook, acerca do PLC 56/13.
Blog: 1 - Presidente Nalini, após as recentes reuniões na Alesp e observado o cenário atual, político e orçamentário, como Vossa Excelência vê a situação do PLC 56/13 e as possibilidades de aprovação no futuro próximo?
2 - Muitos oficiais de justiça vislumbram deixar o TJSP no futuro próximo, a fim de trilhar carreiras de nível superior na esfera federal. O Tribunal contempla a questão da perda dos melhores funcionários tendo em vista a impossibilidade financeira de valorizá-los da forma correta? Esta questão é relevante para a presidência?
Presidente Nalini:
José Renato Nalini: Estamos com o tema em estudo. Vamos ver o que conseguimos fazer para melhorar a atividade jurisdicional e a carreira dos oficiais. Forte abraço do Nalini
Embora breve, a resposta é positiva, tanto pelo teor quanto pelo fato de ter sido concedida. A menção à "melhora na atividade jurisdicional" pode ser menção às preocupações do CNJ quanto à segurança dos oficiais de justiça e ao valor das diligências.
Já a alusão à "melhora da carreira" provavelmente indica que o PLC 56/13 ainda causa dúvidas à presidência.
É certo que a ALESP provavelmente não votará o projeto sem que o presidente acene positivamente, conforme têm aludido alguns deputados estaduais informalmente.
Ontem, dia 25/06/14, centenas de oficiais de justiça fizeram manifestações regionais acerca do PLC 56/13.
quarta-feira, 25 de junho de 2014
TJSP majora Auxílio-Saúde para R$ 200,00.
TJSP majora Auxílio-Saúde para R$ 200,00. (O valor anterior era R$ 100,00).
PORTARIA Nº 9.025/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - O auxílio saúde passa a ter o valor mensal de R$ 200,00, pago indistintamente para todos os servidores ativos e
inativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário."
PORTARIA Nº 9.025/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - O auxílio saúde passa a ter o valor mensal de R$ 200,00, pago indistintamente para todos os servidores ativos e
inativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário."
segunda-feira, 23 de junho de 2014
- CARTA ABERTA À POPULAÇÃO –
- CARTA ABERTA À POPULAÇÃO –
Nós Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo vimos a público manifestar nosso repúdio diante da falta de valorização da categoria por parte da direção do Tribunal de Justiça.
Queremos informar a população que temos grandes perdas salariais acumuladas nos últimos anos, o que tem gerado desmotivação e inconformismo, que existem hoje cerca de 4 000 cargos vagos, o que nos sobrecarrega e faz com que trabalhemos por dois ou três, junta-se a isso o desgaste físico e emocional que ocorre no dia a dia da nossa função, e temos como resultado que mais de 30% da categoria sofrem problemas de saúde.
Tal situação, de péssimas condições de trabalho, que também enfrentam os demais servidores do judiciário, aumenta ainda mais o quadro de precarização dos serviços públicos, prejudicando a população que utiliza e necessita do Tribunal de Justiça, que paga seus impostos para manter esse poder.
Diante disso, realizamos no dia 21 de maio, uma Assembleia Estadual, onde deliberamos pelo ESTADO DE GREVE, para atendimento das seguintes
reivindicações:
1) APROVAÇÃO DO PLC 56/2013- Projeto de Lei Complementar que institui o nível universitário para ingresso no cargo: É imprescindível para uma boa prestação do serviço ao jurisdicionado que o Oficial de Justiça tenha conhecimento jurídico para o exercício de sua função.
A exigência de nível universitário para este cargo é uma recomendação do CNJ que aponta a necessidade de se uniformizar os critérios de admissão dos
oficiais em todo o país.
Somente SP e MG ainda não instituíram o Nível Universitário.
Nesse sentido, a aprovação do nível universitário, que é o maior anseio e a bandeira de luta dos Oficiais de Justiça há mais de 20 anos, trará a valorização
e qualificação da categoria.
Propomos que o TJ faça as gestões necessárias para aprovação imediata do PLC 56/13, que se encontra na ALESP em caráter de urgência desde 2013.
2) REVISÃO DOS VALORES DAS DILIGÊNCIAS PAGAS: O reajuste das diligências pagas ocorre sempre que a gasolina tem aumento, conforme
preceitua o artigo 1010, parte final das Normas da Corregedoria, porém, desde FEVEREIRO DE 2) REVISÃO DOS VALORES DAS DILIGÊNCIAS PAGAS:
O reajuste das diligências pagas ocorre sempre que a gasolina tem aumento, conforme preceitua o artigo 1010, parte final das Normas da Corregedoria, porém, desde FEVEREIRO DE DE 2012, apesar dos vários aumentos dos
combustíveis, o Tribunal de Justiça de São Paulo não reajustou o valor das diligências, tornando-se, assim, impraticável o cumprimento dos
mandados sem que se faça tal correção.
Reivindica-se também a equiparação dos valores (que são diferentes atualmente) entre a capital e o interior.
3) REDISCUSSÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA: A atual edição
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que foi elaborada sem a participação dos Oficiais de Justiça tem sido motivo de apreensão
e insatisfação por parte da categoria, pois criou muitas dificuldades para o aprimoramento produtivo das atividades funcionais.
Assim, reivindica-se que haja uma reunião urgente junto à Corregedoria para apresentação e discussão de um documento, já elaborado pela categoria, para que sejam feitas as alterações necessárias.
4) APROVAÇÃO DO PLC 30/2013- Projeto de Lei Complementar:
Que o Tribunal de Justiça faça gestões no sentido da aprovação deste projeto de Lei, que dispõe sobre a reposição salarial acumulada, desde 2002, de 10,55% parcelada em 5 anos, percentual este devido pelo Tribunal
de Justiça a título de reposição salarial e que já deveria ter sido pago integralmente a todos os servidores.
Para que todos fiquem sabendo, a nossa pauta, com estas quatro reivindicações, foi protocolada junto ao TJSP no dia 28 de maio e se
não obtivermos nenhuma resposta por parte da direção do Tribunal, no sentido de discutir com a Comissão Geral dos Oficiais (eleita na
Assembleia do dia 21/05/14), demonstrando empenho em aprová-la, os Oficiais de Justiça de São Paulo, que já estão em Estado de Greve,
poderão decidir pela deflagração de uma greve a qualquer momento.
COMISSÃO GERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Deputado Ademir Camilo (PROS/MG) apresenta PEC em favor dos Oficiais de Justiça, tornando a carreira um função essencial à existência do estado.
O Deputado Federal Ademir Camilo (PROS/MG), do Partido Republicano da Ordem Social apresentou PEC em favor dos Oficiais de Justiça, tornando a carreira um função essencial à existência do Judiciário.
A proposta, sobretudo, emprestaria legitimidade à função, protegendo os oficiais de justiça de eventuais abusos daqueles que cogitam terceirizar o cargo.
Abaixo, segue o texto da PEC, cuja aprovação é agora buscada por entidades como a FOJEBRA:
A proposta, sobretudo, emprestaria legitimidade à função, protegendo os oficiais de justiça de eventuais abusos daqueles que cogitam terceirizar o cargo.
Abaixo, segue o texto da PEC, cuja aprovação é agora buscada por entidades como a FOJEBRA:
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE 2014
(Do Senhor Ademir Camilo)
Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional.
Art. 1º Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça:
"Seção IV"
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 2º Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Dentro do sistema legal nacional, Oficiais de Justiça exercem importantíssimo papel na concretização da atividade jurisdicional, como elemento de dinamização do trâmite processual, à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e da duração razoável do processo.
São, por força de ofício, no cumprimento dos comandos judiciais, os longa manus dos magistrados, ou seja, os próprios juízes atuando nas ruas, transformando a Justiça do campo abstrato para o mundo real.
Alfredo Buzaid, nascido em Jaboticabal (SP) em 1914 e falecido em São Paulo (SP) em 1991, foi advogado, professor, notável jurista, Ministro da Justiça, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos criadores do Código de Processo Civil (CPC), teceu o seguinte parecer sobre o Oficial de Justiça: ”Embora seja executor de ordens judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma importância no processo: o poder de certificar”. Tal parecer evidenciava, nos idos da década de 1970, a concepção do jurista acerca da importância do oficialato na estrutura do Poder Judiciário, destacando a função como de Estado, no mesmo nível dos magistrados, e não como agente subalterno destes.
O CPC, instituído pela Lei 5.869/1973, conferiu grande destaque a função do Oficial de Justiça, dando-lhe amplas prerrogativas. Desempenham as seguintes atribuições:
Citações, prisões, arrestos, seqüestros, penhoras e demais diligências próprias do ofício; Lavrar autos e certidões respectivas, e dar contrafé; Avaliar os bens imóveis, semoventes, móveis e os respectivos rendimentos, direitos e ações, descrevendo cada coisa com a precisa individualização e fixando-lhes separadamente o seu valor e, em se tratando de imóveis, computar-lhes ainda, no valor, os acessórios e dependências; Avaliar os bens em execução, de conformidade com o disposto na lei processual; Registrar as avaliações a que proceder; Certificar, quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre; Convocar pessoas idôneas que testemunham atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei; Efetuar intimações, na forma e nos casos previstos na lei; Devolver ao cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo de lei processual para execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização; Comparecer ao juízo, diariamente, e aí permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em diligência; Servir nas correições; Entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial; Executar as ordens do juiz; Exercer, na ausência do Técnico Judiciário Auxiliar, as funções de Porteiro de Auditório.
O oficial de justiça “exerce função de incontestável relevância no universo judiciário. É através dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais – atuando o meirinho como verdadeira longa manus do magistrado. É um auxiliar da Justiça e, no complexo de sutilezas dos atos processuais, é elemento importante para a plena realização da justiça” (PIRES 1994, p. 7 e 17).
THEODORO JUNIOR (1997, p. 209) afirma que: “É o antigo meirinho, o funcionário do juízo que se encarrega de cumprir os mandados relativos a diligências fora de cartório, como citações, intimações, notificações, penhoras, seqüestros, busca e apreensão, imissão de posse, condução de testemunhas etc. São os oficiais de justiça, em síntese, os mensageiros e executores de ordens judiciais”.
No dizer do doutrinador (VEADO 1997, p. 13) “o Oficial de Justiça é a mola propulsora da justiça, sem a qual esta quedaria inerte. [...] São verdadeiros baluartes da Justiça”.
Na visão de PIRES (1994, p. 15), o oficial de Justiça é o responsável por uma pequena engrenagem, mas que faz todo o sistema funcionar. “A grande maioria dos atos processuais necessita da participação de oficial de justiça para seu cumprimento. Um dos requisitos importantes para que o Oficial de Justiça cumpra seu trabalho e efetivamente sirva ao Judiciário de forma serena e correta, é a realização do ato com bom senso e dedicação e com fiel observância da lei”.
“Absolutamente imprescindível para o regular andamento dos processos judiciais, é, pois, a figura do Oficial de Justiça, na medida em que o exercício de seu mister corresponde à própria figura do juiz fora dos limites físicos do fórum, o que lhe exige conhecimento das regras processuais que dizem respeito ao cumprimento das diligências”. (NARY, 1974, p.16).
CINTRA e GRINOVER (1995, p. 202), afirmam que “O oficial de justiça deve cumprir estritamente as ordens do juiz, não lhe cabendo entender-se diretamente com a parte interessada no desempenho de suas funções; percebe vencimentos fixos e mais os emolumentos correspondentes aos atos funcionais praticados [...]”.
Expõe VEADO (1997, p. 49) que: O Oficial de Justiça, no desempenho de seu trabalho há de conhecer como se processa, como se desenvolve a relação processual, para poder desempenhar sua função com segurança, e com conhecimento de causa, entendendo o que está fazendo, compreendendo os termos técnicos para distinguir os vários movimentos de um processo, de uma ação, os atos do escrivão, dos demais serventuários.
Assevera PIRES (1994, p. 25), que o oficial de justiça é serventuário dotado de fé pública, pois goza da presunção de veracidade das declarações que presta nos atos judiciais que pratica.
No âmbito específico do exercício de suas atribuições funcionais, as atividades dos oficiais de justiça se acham reguladas pelo Código de Processo Civil, Código de Divisão e Organização Judiciárias dos Estados e também pela legislação complementar a eles.
THEODORO JUNIOR (1997, p. 209), realça que: “As tarefas que lhes cabem podem ser classificadas em duas espécies distintas: a) Prática de atos de intercâmbio processual (citações, intimações etc.); b) atos de execução ou de coação (penhora, arresto, condução, remoção etc.)”.
Para a prática de tais atos os oficiais de justiça detêm importantíssima prerrogativa que lhes é assegurada por lei, qual seja o poder de certificar. Essa atribuição é de órgão que tem fé pública porque as certidões asseguram o desenvolvimento regular e válido de todo o processo VEADO (1997, p. 21).
Com o cumprimento de mandados, o processo judicial segue seu caminho, chegando a seu propósito final, que é a aplicação da justiça.
Esta proposição busca estabelecer, no âmbito estrutural da função judiciária, princípios básicos adotados pela Constituição Federal, democratizando o Estado e garantindo a inviolabilidade e desempenho das funções públicas.
Por toda sorte de atribuições e responsabilidades acima discorridas, constata-se que Oficiais de Justiça são essenciais na aplicação da Justiça, razão pela qual, assim como as demais atividades já reconhecidas na Carta Magna, também merecem ali constar, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, de de 2014.
ADEMIR CAMILO
Deputado Federal
PROS/MG
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