segunda-feira, 23 de junho de 2014

- CARTA ABERTA À POPULAÇÃO –


- CARTA ABERTA À POPULAÇÃO –

Nós Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo vimos a público manifestar nosso repúdio diante da falta de valorização da categoria por parte da direção do Tribunal de Justiça.
Queremos informar a população que temos grandes perdas salariais acumuladas nos últimos anos, o que tem gerado desmotivação e inconformismo, que existem hoje cerca de 4 000 cargos vagos, o que nos sobrecarrega e faz com que trabalhemos por dois ou três, junta-se a isso o desgaste físico e emocional que ocorre no dia a dia da nossa função, e temos como resultado que mais de 30% da categoria sofrem problemas de saúde.

Tal situação, de péssimas condições de trabalho, que também enfrentam os demais servidores do judiciário, aumenta ainda mais o quadro de precarização dos serviços públicos, prejudicando a população que utiliza e necessita do Tribunal de Justiça, que paga seus impostos para manter esse poder.

Diante disso, realizamos no dia 21 de maio, uma Assembleia Estadual, onde deliberamos pelo ESTADO DE GREVE, para atendimento das seguintes
reivindicações:

1) APROVAÇÃO DO PLC 56/2013- Projeto de Lei Complementar que institui o nível universitário para ingresso no cargo: É imprescindível para uma boa prestação do serviço ao jurisdicionado que o Oficial de Justiça tenha conhecimento jurídico para o exercício de sua função.
A exigência de nível universitário para este cargo é uma recomendação do CNJ que aponta a necessidade de se uniformizar os critérios de admissão dos
oficiais em todo o país.
Somente SP e MG ainda não instituíram o Nível Universitário.
Nesse sentido, a aprovação do nível universitário, que é o maior anseio e a bandeira de luta dos Oficiais de Justiça há mais de 20 anos, trará a valorização
e qualificação da categoria.
Propomos que o TJ faça as gestões necessárias para aprovação imediata do PLC 56/13, que se encontra na ALESP em caráter de urgência desde 2013.

2) REVISÃO DOS VALORES DAS DILIGÊNCIAS PAGAS: O reajuste das diligências pagas ocorre sempre que a gasolina tem aumento, conforme
preceitua o artigo 1010, parte final das Normas da Corregedoria, porém, desde FEVEREIRO DE 2) REVISÃO DOS VALORES DAS DILIGÊNCIAS PAGAS:
O reajuste das diligências pagas ocorre sempre que a gasolina tem aumento, conforme preceitua o artigo 1010, parte final das Normas da Corregedoria, porém, desde FEVEREIRO DE DE 2012, apesar dos vários aumentos dos
combustíveis, o Tribunal de Justiça de São Paulo não reajustou o valor das diligências, tornando-se, assim, impraticável o cumprimento dos
mandados sem que se faça tal correção.

Reivindica-se também a equiparação dos valores (que são diferentes atualmente) entre a capital e o interior.

3) REDISCUSSÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA: A atual edição
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que foi elaborada sem a participação dos Oficiais de Justiça tem sido motivo de apreensão
e insatisfação por parte da categoria, pois criou muitas dificuldades para o aprimoramento produtivo das atividades funcionais.
Assim, reivindica-se que haja uma reunião urgente junto à Corregedoria para apresentação e discussão de um documento, já elaborado pela categoria, para que sejam feitas as alterações necessárias.

4) APROVAÇÃO DO PLC 30/2013- Projeto de Lei Complementar:
Que o Tribunal de Justiça faça gestões no sentido da aprovação deste projeto de Lei, que dispõe sobre a reposição salarial acumulada, desde 2002, de 10,55% parcelada em 5 anos, percentual este devido pelo Tribunal
de Justiça a título de reposição salarial e que já deveria ter sido pago integralmente a todos os servidores.

Para que todos fiquem sabendo, a nossa pauta, com estas quatro reivindicações, foi protocolada junto ao TJSP no dia 28 de maio e se
não obtivermos nenhuma resposta por parte da direção do Tribunal, no sentido de discutir com a Comissão Geral dos Oficiais (eleita na
Assembleia do dia 21/05/14), demonstrando empenho em aprová-la, os Oficiais de Justiça de São Paulo, que já estão em Estado de Greve,
poderão decidir pela deflagração de uma greve a qualquer momento.

COMISSÃO GERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO

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