quinta-feira, 26 de junho de 2014

Valor do ato gratuito segue baixo como nos meses anteriores.

COMUNICADO CG Nº 720/2014
PROCESSO 1985/0004 - CAPITAL - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - (CUSTEIO DE 
DILIGÊNCIAS) 

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Justiça, nos termos do disposto na Lei n.º 11.608/03 e no 
Provimento CG. nº 8/85, que o pagamento dos mandados cumpridos em MAIO/2014 obedecerá ao seguinte quadro:
ARRECADAÇÃO R$ 12.090.646,07
SALDO REMANESCENTE R$ 1.730,29
TOTAL PARA RATEIO R$ 12.092.376,36
NÚMERO DE ATOS 590.547
VALOR POR ATO R$ 20,47

1. Em 18 de junho de 2014 a DICOGE-2.1 recebeu a informação sobre o valor da arrecadação. Em 23 de junho providenciou o 
processamento e a SOF-2.1.3 recebeu o arquivo da listagem bancária, para repasse do numerário via SIAFEM. Os Ofi ciais de Justiça 
terão seus valores creditados em conta corrente ATÉ 30 JUNHO DE 2014.

2. As certidões de JUNHO DE 2014 deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, nos 
termos do Comunicado CG nº 228/2012, ATÉ O 8º DIA ÚTIL – 11 JULHO DE 2014, (nos termos do Prov. CG. 11/96, publicado no D.O.J. 
de 20.08.96).

3. O número de cotas cumpridas pelos Ofi ciais de Justiça deverá ser encaminhado somente via on-line. As relações em papel não serão mais aceitas para fi ns de ressarcimento.

4. O demonstrativo pormenorizado das contas se encontra à disp osição dos interessados na DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (DICOGE-2.1), sito à Praça Pedro Lessa, 61 - 7º andar – Centro.

5. As dúvidas e problemas relativos ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG deverão ser esclarecidos através de e-mail 
sti.smg@tjsp.jus.br ou pelos telefones (11) 2171-4806, 2171-6479, 2171-6543, 2171-6599. Para inclusão de novos oficiais de 
justiça no Sistema ou alteração de dados cadastrais, encaminhar e-mail para dicoge2.1@tjsp.jus.br.

Presidente da ALESP, Deputado Samuel Moreira fala acerca do PLC 56/13.

Presidente da ALESP, Deputado Samuel Moreira fala acerca do PLC 56/13.

Na rede social Facebook, o atual presidente da ALESP, Deputado Estadual Samuel Moreira (PSDB-SP) falou acerca do PLC 56/13:

"Samuel Moreira Estamos empenhados para que haja entendimento e que esse projeto seja votado. Forte abraço"



Presidente do TJSP fala acerca do PLC 56/13 e dos oficiais de justiça.

Presidente do TJSP fala acerca do PLC 56/13 e dos oficiais de justiça.

Em resposta a este oficial e a este Blog, o Exmo Presidente do TJSP, Desembargador José Renato Nalini se manifestou brevemente, via mensagem inbox na rede social Facebook, acerca do PLC 56/13.

Blog: 1 - Presidente Nalini, após as recentes reuniões na Alesp e observado o cenário atual, político e orçamentário, como Vossa Excelência vê a situação do PLC 56/13 e as possibilidades de aprovação no futuro próximo?
2 - Muitos oficiais de justiça vislumbram deixar o TJSP no futuro próximo, a fim de trilhar carreiras de nível superior na esfera federal. O Tribunal contempla a questão da perda dos melhores funcionários tendo em vista a impossibilidade financeira de valorizá-los da forma correta? Esta questão é relevante para a presidência?

Presidente Nalini:

José Renato NaliniEstamos com o tema em estudo. Vamos ver o que conseguimos fazer para melhorar a atividade jurisdicional e a carreira dos oficiais. Forte abraço do Nalini




Embora breve, a resposta é positiva, tanto pelo teor quanto pelo fato de ter sido concedida. A menção à "melhora na atividade jurisdicional" pode ser menção às preocupações do CNJ quanto à segurança dos oficiais de justiça e ao valor das diligências. 
Já a alusão à "melhora da carreira" provavelmente indica que o PLC 56/13 ainda causa dúvidas à presidência.
É certo que a ALESP provavelmente não votará o projeto sem que o presidente acene positivamente, conforme têm aludido alguns deputados estaduais informalmente.

Ontem, dia 25/06/14, centenas de oficiais de justiça fizeram manifestações regionais acerca do PLC 56/13.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

TJSP majora Auxílio-Saúde para R$ 200,00.

TJSP majora Auxílio-Saúde para R$ 200,00. (O valor anterior era R$ 100,00).

PORTARIA Nº 9.025/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - O auxílio saúde passa a ter o valor mensal de R$ 200,00, pago indistintamente para todos os servidores ativos e
inativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário."



segunda-feira, 23 de junho de 2014

- CARTA ABERTA À POPULAÇÃO –


- CARTA ABERTA À POPULAÇÃO –

Nós Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo vimos a público manifestar nosso repúdio diante da falta de valorização da categoria por parte da direção do Tribunal de Justiça.
Queremos informar a população que temos grandes perdas salariais acumuladas nos últimos anos, o que tem gerado desmotivação e inconformismo, que existem hoje cerca de 4 000 cargos vagos, o que nos sobrecarrega e faz com que trabalhemos por dois ou três, junta-se a isso o desgaste físico e emocional que ocorre no dia a dia da nossa função, e temos como resultado que mais de 30% da categoria sofrem problemas de saúde.

Tal situação, de péssimas condições de trabalho, que também enfrentam os demais servidores do judiciário, aumenta ainda mais o quadro de precarização dos serviços públicos, prejudicando a população que utiliza e necessita do Tribunal de Justiça, que paga seus impostos para manter esse poder.

Diante disso, realizamos no dia 21 de maio, uma Assembleia Estadual, onde deliberamos pelo ESTADO DE GREVE, para atendimento das seguintes
reivindicações:

1) APROVAÇÃO DO PLC 56/2013- Projeto de Lei Complementar que institui o nível universitário para ingresso no cargo: É imprescindível para uma boa prestação do serviço ao jurisdicionado que o Oficial de Justiça tenha conhecimento jurídico para o exercício de sua função.
A exigência de nível universitário para este cargo é uma recomendação do CNJ que aponta a necessidade de se uniformizar os critérios de admissão dos
oficiais em todo o país.
Somente SP e MG ainda não instituíram o Nível Universitário.
Nesse sentido, a aprovação do nível universitário, que é o maior anseio e a bandeira de luta dos Oficiais de Justiça há mais de 20 anos, trará a valorização
e qualificação da categoria.
Propomos que o TJ faça as gestões necessárias para aprovação imediata do PLC 56/13, que se encontra na ALESP em caráter de urgência desde 2013.

2) REVISÃO DOS VALORES DAS DILIGÊNCIAS PAGAS: O reajuste das diligências pagas ocorre sempre que a gasolina tem aumento, conforme
preceitua o artigo 1010, parte final das Normas da Corregedoria, porém, desde FEVEREIRO DE 2) REVISÃO DOS VALORES DAS DILIGÊNCIAS PAGAS:
O reajuste das diligências pagas ocorre sempre que a gasolina tem aumento, conforme preceitua o artigo 1010, parte final das Normas da Corregedoria, porém, desde FEVEREIRO DE DE 2012, apesar dos vários aumentos dos
combustíveis, o Tribunal de Justiça de São Paulo não reajustou o valor das diligências, tornando-se, assim, impraticável o cumprimento dos
mandados sem que se faça tal correção.

Reivindica-se também a equiparação dos valores (que são diferentes atualmente) entre a capital e o interior.

3) REDISCUSSÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA: A atual edição
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que foi elaborada sem a participação dos Oficiais de Justiça tem sido motivo de apreensão
e insatisfação por parte da categoria, pois criou muitas dificuldades para o aprimoramento produtivo das atividades funcionais.
Assim, reivindica-se que haja uma reunião urgente junto à Corregedoria para apresentação e discussão de um documento, já elaborado pela categoria, para que sejam feitas as alterações necessárias.

4) APROVAÇÃO DO PLC 30/2013- Projeto de Lei Complementar:
Que o Tribunal de Justiça faça gestões no sentido da aprovação deste projeto de Lei, que dispõe sobre a reposição salarial acumulada, desde 2002, de 10,55% parcelada em 5 anos, percentual este devido pelo Tribunal
de Justiça a título de reposição salarial e que já deveria ter sido pago integralmente a todos os servidores.

Para que todos fiquem sabendo, a nossa pauta, com estas quatro reivindicações, foi protocolada junto ao TJSP no dia 28 de maio e se
não obtivermos nenhuma resposta por parte da direção do Tribunal, no sentido de discutir com a Comissão Geral dos Oficiais (eleita na
Assembleia do dia 21/05/14), demonstrando empenho em aprová-la, os Oficiais de Justiça de São Paulo, que já estão em Estado de Greve,
poderão decidir pela deflagração de uma greve a qualquer momento.

COMISSÃO GERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO

Deputado Federal Ademir Camilo PROS MG propõe PEC dos Oficiais de Justiça.

Deputado Ademir Camilo (PROS/MG) apresenta PEC em favor dos Oficiais de Justiça, tornando a carreira um função essencial à existência do estado.

 O Deputado Federal Ademir Camilo (PROS/MG), do Partido Republicano da Ordem Social apresentou PEC em favor dos Oficiais de Justiça, tornando a carreira um função essencial à existência do Judiciário.

A proposta, sobretudo, emprestaria legitimidade à função, protegendo os oficiais de justiça de eventuais abusos daqueles que cogitam terceirizar o cargo.
Abaixo, segue o texto da PEC, cuja aprovação é agora buscada por entidades como a FOJEBRA:


PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº                DE 2014
(Do Senhor Ademir Camilo)
                                                                                   Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV  ao  Capítulo   IV,   Das  Funções Essenciais à Justiça.
                                           As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional.
                                        Art. 1º Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça:
 "Seção IV"
 DO OFICIAL DE JUSTIÇA
                          Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
                                     §  1º  O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
                                     § 2º  Será  assegurada  a  estabilidade  após  três  anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho."
                                     Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
                                Dentro do sistema legal nacional, Oficiais de Justiça exercem importantíssimo papel na concretização da atividade jurisdicional, como elemento de dinamização do trâmite processual, à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e da duração razoável do processo.
                               São, por força de ofício, no cumprimento dos comandos judiciais, os longa manus dos magistrados, ou seja, os próprios juízes atuando nas ruas, transformando a Justiça do campo abstrato para o mundo real.
                                Alfredo Buzaid,  nascido em Jaboticabal (SP) em 1914 e falecido em São Paulo (SP) em 1991, foi advogado, professor, notável jurista, Ministro da Justiça, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos criadores do Código de Processo Civil (CPC), teceu o seguinte parecer sobre o Oficial de Justiça: ”Embora seja executor de ordens judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma importância no processo: o poder de certificar”. Tal parecer evidenciava, nos idos da década de 1970, a concepção do jurista acerca da importância do oficialato na estrutura do Poder Judiciário, destacando a função como de Estado, no mesmo nível dos magistrados, e não como agente subalterno destes.
                              O CPC, instituído pela Lei 5.869/1973, conferiu grande destaque a função do Oficial de Justiça, dando-lhe amplas prerrogativas. Desempenham as seguintes atribuições:
                              Citações, prisões, arrestos, seqüestros, penhoras e demais diligências próprias do ofício; Lavrar autos e certidões respectivas, e dar contrafé; Avaliar os bens imóveis, semoventes, móveis e os respectivos rendimentos, direitos e ações, descrevendo cada coisa com a precisa individualização e fixando-lhes separadamente o seu valor e, em se tratando de imóveis, computar-lhes ainda, no valor, os acessórios e dependências; Avaliar os bens em execução, de conformidade com o disposto na lei processual; Registrar as avaliações a que proceder; Certificar, quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre; Convocar pessoas idôneas que testemunham atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei; Efetuar intimações, na forma e nos casos previstos na lei; Devolver ao cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo de lei processual para execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização; Comparecer ao juízo, diariamente, e aí permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em diligência; Servir nas correições; Entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial; Executar as ordens do juiz; Exercer, na ausência do Técnico Judiciário Auxiliar, as funções de Porteiro de Auditório.
                          O oficial de justiça “exerce função de incontestável relevância no universo judiciário. É através dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais – atuando o meirinho como verdadeira longa manus do magistrado. É um auxiliar da Justiça e, no complexo de sutilezas dos atos processuais, é elemento importante para a plena realização da justiça” (PIRES 1994, p. 7 e 17).
                      THEODORO JUNIOR (1997, p. 209) afirma que: “É o antigo meirinho, o funcionário do juízo que se encarrega de cumprir os mandados relativos a diligências fora de cartório, como citações, intimações, notificações, penhoras, seqüestros, busca e apreensão, imissão de posse, condução de testemunhas etc. São os oficiais de justiça, em síntese, os mensageiros e executores de ordens judiciais”.
                            No dizer do doutrinador (VEADO 1997, p. 13) “o Oficial de Justiça é a mola propulsora da justiça, sem a qual esta quedaria inerte. [...] São verdadeiros baluartes da Justiça”.
                             Na visão de PIRES (1994, p. 15), o oficial de Justiça é o responsável por uma pequena engrenagem, mas que faz todo o sistema funcionar. “A grande maioria dos atos processuais necessita da participação de oficial de justiça para seu cumprimento. Um dos requisitos importantes para que o Oficial de Justiça cumpra seu trabalho e efetivamente sirva ao Judiciário de forma serena e correta, é a realização do ato com bom senso e dedicação e com fiel observância da lei”.
                           “Absolutamente imprescindível para o regular andamento dos processos judiciais, é, pois, a figura do Oficial de Justiça, na medida em que o exercício de seu mister corresponde à própria figura do juiz fora dos limites físicos do fórum, o que lhe exige conhecimento das regras processuais que dizem respeito ao cumprimento das diligências”. (NARY, 1974, p.16).
                         CINTRA e GRINOVER (1995, p. 202), afirmam que “O oficial de justiça deve cumprir estritamente as ordens do juiz, não lhe cabendo entender-se diretamente com a parte interessada no desempenho de suas funções; percebe vencimentos fixos e mais os emolumentos correspondentes aos atos funcionais praticados [...]”.
                         Expõe VEADO (1997, p. 49) que: O Oficial de Justiça, no desempenho de seu trabalho há de conhecer como se processa, como se desenvolve a relação processual, para poder desempenhar sua função com segurança, e com conhecimento de causa, entendendo o que está fazendo, compreendendo os termos técnicos para distinguir os vários movimentos de um processo, de uma ação, os atos do escrivão, dos demais serventuários.
                          Assevera PIRES (1994, p. 25), que o oficial de justiça é serventuário dotado de fé pública, pois goza da presunção de veracidade das declarações que presta nos atos judiciais que pratica.
                      No âmbito específico do exercício de suas atribuições funcionais, as atividades dos oficiais de justiça se acham reguladas pelo Código de Processo Civil, Código de Divisão e Organização Judiciárias dos Estados e também pela legislação complementar a eles.
                          THEODORO JUNIOR (1997, p. 209), realça que: “As tarefas que lhes cabem podem ser classificadas em duas espécies distintas: a) Prática de atos de intercâmbio processual (citações, intimações etc.); b) atos de execução ou de coação (penhora, arresto, condução, remoção etc.)”.
                       Para a prática de tais atos os oficiais de justiça detêm importantíssima prerrogativa que lhes é assegurada por lei, qual seja o poder de certificar. Essa atribuição é de órgão que tem fé pública porque as certidões asseguram o desenvolvimento regular e válido de todo o processo VEADO (1997, p. 21).
                         Com o cumprimento de mandados, o processo judicial segue seu caminho, chegando a seu propósito final, que é a aplicação da justiça.
                       Esta proposição busca estabelecer, no âmbito estrutural da função judiciária, princípios básicos adotados pela Constituição Federal, democratizando o Estado e garantindo a inviolabilidade e desempenho das funções públicas.
                      Por toda sorte de atribuições e responsabilidades acima discorridas, constata-se que Oficiais de Justiça são essenciais na aplicação da Justiça, razão pela qual, assim como as demais atividades já reconhecidas na Carta Magna, também merecem ali constar, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares.
                       Sala das Sessões,        de         de  2014.
ADEMIR CAMILO
Deputado Federal
PROS/MG

terça-feira, 17 de junho de 2014

Além do mero discurso: Simpáticos aos oficiais de justiça, deputados Gianazzi, Rafael Silva e Edmir Chedid pedem formalmente para PLC 56/13 entrar na ordem do dia.

Além do mero discurso: Simpáticos aos oficiais de justiça, deputados Gianazzi, Rafael Silva e Edmir Chedid pedem formalmente para PLC 56/13 entrar na ordem do dia.
Do site da ALESP.:

29/05/2014Publicado requerimento de autoria do Deputado Carlos Giannazi, solicitando a Inclusão na Ordem do Dia, do referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 26)
30/05/2014Publicado Ofício nº 484/2014 da Câmara Municipal de Araraquara, encaminhando Requerimento nº 357/2014, manifestando-se sobre este PLC. (D.A, pg 10)
04/06/2014Publicado ofício nº 611/2014, Câmara Municipal de Barretos, encaminhando requerimento 684/2014, manifestando-se sobre o referido projeto de lei complementar. (DA. pág. 23)
11/06/2014Publicado Requerimento de autoria do Deputado Rafael Silva, solicitando inclusão da referida propositura na Ordem do Dia.(DA. pág. 23)
12/06/2014Publicado requerimento de autoria do Deputado Edmir Chedid, solicitando inclusão na Ordem do Diado referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 8)
17/06/2014Publicado Ofício nº 2016/2014 da Câmara municipal de Ribeirão Preto , manifestando referente a este PLC. DA (p. 19 )
Dep. Estadual Edmir Chedid:
Partido: DEM.
Base: Bragança Paulista e região.
Pediu formalmente que o PLC 56/13 fosse incluso na ordem do dia aos 12/06/2014 (Diário da Assembléia, pág. 8).



Deputado Estadual Rafael Silva.
Partido: PDT.
Base: Ribeirão Preto.
Pediu formalmente que o PLC 56/13 fosse incluso na ordem do dia aos 11/06/2014 (Diário da Assembléia, pág. 23).



Deputado Estadual Carlos Giannazi.
Partido: PSOL.
Base: Capital.
Pediu formalmente que o PLC 56/13 fosse incluso na ordem do dia aos 29/05/2014 (Diário da Assembléia, pág. 26).

segunda-feira, 16 de junho de 2014

PLC 56/13 é o projeto de lei mais acessado da história do website da ALESP.

Com 360 mil acessos, PLC 56/13 é o projeto  de lei mais acessado da história do website da ALESP.

http://www.al.sp.gov.br/alesp/mais-acessados/?tipo=P&periodo=-1



Rumor: Em Jacupiranga-SP, o presidente da ALESP, Dep. Samuel Moreira fala sobre o PLC 56/13.

Rumor: Em Jacupiranga-SP, o presidente da ALESP, Dep. Samuel Moreira fala sobre o PLC 56/13.

(Informações não oficiais, surgidas nos grupos sociais de oficiais de justiça do TJSP. O blog contatou por e-mail o Deputado Samuel Moreira para que este confirmasse a veracidade das declarações. Até o momento não houve resposta):

Resumo dos relatos: Ontem  (16/06/2014) o Dep. SAMUEL MOREIRA esteve em Jacupiranga-SP em uma festa tradicional da cidade, a EXPOJAC.

Questionado acerca do PLC 56/13, o deputado afirmou que sabia de qual projeto se tratava, afirmou que o judiciário e a ALESP são poderes independentes e que só pode votar um projeto de autoria e interesse do judiciário se o referido Poder der o aval.
Disse ainda que esse projeto é "muito fácil votar" (sic), mas que o presidente da Alesp não pode pautar se o presidente Renato Nalini não autorizar.

O deputado Samuel Moreira alegou que na terça passada esteve reunido com o presidente do TJ no colégio de lideres e que o desembargador solicitou aos deputados que o PLC 56/13 não fosse votado, pedindo prioridade para outros projetos que não causam impacto financeiro.

Oficiais de Justiça do TJSP continuam tentando comover o Governo, a Alesp e o próprio TJ acerca do PLC 56/13.

Oficiais de Justiça do TJSP continuam tentando comover o Governo, a Alesp e o próprio TJ acerca do PLC 56/13.

Documentos entregues, manifestações, reuniões e e-mails: oficiais de justiça do TJSP fazem o possível para conseguir a aprovação do Projeto de Lei que institui o nível superior como requisito ao ingresso no cargo de oficial de justiça. Os três poderes, no entanto, não demonstram real intenção de tornar a Lei realidade.

O Legislativo tem culpado a presidência do TJSP, dizendo que não há interesse na aprovação por parte do TJSP. Por outro lado, em Ribeirão Preto o presidente afirmou recentemente que o problema é o Governador, que não libera a verba necessária. Geraldo Alckmin, por outro lado, afirmou recentemente, em duas ocasiões, que desconhece o projeto, mas prometeu analisá-lo.

Nas fotos abaixo, o oficial de justiça Claudio De Lena explica o PLC 56/13 ao governador:

Gov. Alckmin recebe documento acerca do PLC 56/13.

terça-feira, 10 de junho de 2014

10/06: Presidente Nalini vai à ALESP dialogar, mas PLC 56/13 NÃO é votado.


10/06/14: Presidente Nalini vai à ALESP dialogar, mas PLC 56/13 NÃO é votado.

O Presidente do TJSP participou de reunião de Colégio de Líderes da ALESP, onde foi resolvido que não será votado o PLC 56/2013, dos Oficiais de Justiça.



A presença de oficiais de justiça no local não comoveu o Desembargador e nem tampouco os deputados estaduais.

Até dia 30 deste mês será decidido se o PLC 06/2013 e o 12/2014 irão para votação.

sábado, 7 de junho de 2014

Intimação: causas comuns de arquivamento.



Código Penal:
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

Código de Processo Penal:
Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Estes são artigos comuns em Mandados de Intimação e em geral o cartório não inclui as descrições, apenas os números dos artigos, assim, sempre útil relembrar para explicar aos jurisdicionados.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

ASSEMBLÉIA DE OFICIAIS DE JUSTIÇA NA ALESP EM SÃO PAULO-SP: 10/06 (TERÇA-FEIRA), 14:00h.


ASSEMBLÉIA DE OFICIAIS DE JUSTIÇA NA ALESP EM SÃO PAULO-SP: 10/06 (TERÇA-FEIRA), 14:00h.

A ida do Nalini na terça (10/06) foi confirmada, diante das cobranças dos deputados, principalmente do Giannazi, o Samuel (Presidente da Alesp) esteve no TJ/SP e chamou o Nalini para falar dos projetos do TJ/SP na casa, porém não sabemos exatamente quais são aqueles que dará prioridade, penso que corre o risco do PLC 7 (mais juízes e mudanças nas entrâncias) possa ser a prioridade, neste sentido se faz necessária também uma pressão junto aos deputados, principalmente aos lideres dos partidos, para falarem do PLC 56/2013 na reunião do colégio.

terça-feira, 3 de junho de 2014

PLC 56/13 é o mais acessado no website na ALESP nos últimos 30 dias.

PLC 56/13 é o mais acessado no website na ALESP nos últimos 30 dias.


Oficial de Justiça, Acesse todos os dias o site do PLC 56/2013 na ALESP a fim de mantê-lo no primeiro lugar do ranking de projetos mais acessados.

PLC 56/2013: Dispõe sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça no TJSP (Nível Superior) e altera dispositivos na Lei Complementar nº 1.111, de 2010.



E confira o ranking dos Projetos de Lei mais acessados aqui:http://www.al.sp.gov.br/alesp/mais-acessados/?tipo=P


Últimos andamentos, conforme site da ALESP:

04/02/2014Publicado Ofício nº 2912/2013, da Câmara Municipal de Assis, encaminhando a Moção nº 1284/2013, manifestando-se sobre o referido Projeto. (DA pág.18).
04/02/2014Publicado Ofício nº 465/2013, de autoria do Deputado Federal Antonio Carlos de M. Thame, manifestando-se sobre este PLC (DA pág.18).
09/05/2014Publicado ofício s/nº da Câmara Municipal de Campinas, encaminhando cópia da moção nº 88, de 2014, manifestando-se sobre o referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 11)
29/05/2014Publicado requerimento de autoria do Deputado Carlos Giannazi, solicitando a Inclusão na Ordem do Dia, do referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 26)

Deputado Estadual Baleia Rossi manifesta apoio ao PLC 56/13 na rede social Facebook.


Ribeirão Preto 02/06/14:

Deputado Estadual Baleia Rossi (Luís Felipe Baleia Tenuto Rossi , PMDB) manifesta apoio ao PLC 56/13 dos oficiais de justiça do TJSP.

Após ser abordado por oficiais de justiça de Ribeirão Preto em evento, o político postou os seguintes dizeres em sua página na rede social Facebook:

"Na inauguração da primeira parte do Trevão de Ribeirão Preto conversei com representantes do movimento que pede a aprovação do Projeto de Lei Complementar 56. Esse projeto institui o nível universitário para a carreira de Oficial de Justiça. Tem meu apoio.Vamos cobrar para que o governo de SP também apóie essa reivindicação." (Baleia Rossi)




Fonte: https://www.facebook.com/BaleiaRossi/posts/667644923304188