quinta-feira, 15 de maio de 2014

Em relação ao artigo 1076 (com a redação vigente) das egrégias Normas da Corregedoria Geral de Justiça:

O referido artigo determina que quando houver 2 endereços para uma mesma pessoa no mandado, só será ressarcido o oficial que realizar a última diligência (no caso da redistribuição para outra Zona).


No entanto, o ato de procurar a pessoa em determinado endereço e verificar que ele ali não reside é diligência que por vezes demanda várias incursões a um endereço.
Assim, antes que possa redistribuir o mandado à Zona do endereço restante, o oficial tem gastos de tempo, recursos e corre o risco da diligência, mesmo que infrutífera, razão pela qual é, s.m.j., injusto ressarcir somente o oficial que cumpre o último ato.
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Contactada a Egrégia Corregedoria acerca do referido problema, até a presente data não houve resposta.
Oficiais de Justiça do TJSP, colaborem enviando e-mails à Corregedoria acerca deste artigo.

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